JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100359-72.2017.5.01.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100359-72.2017.5.01.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. A Corte Regional delineou o contexto fático de terceirização em que a reclamada, na condição de tomadora dos serviços, beneficiou-se da força de trabalho do empregado da prestadora de serviços, razão pela qual concluiu pela responsabilidade subsidiária daquela pelo pagamento de eventuais créditos deferidos na presente demanda, na forma da Súmula 333, IV, do TST. Ademais, tendo o Tribunal de origem registrado que "diante do teor da prova oral e do instrumento contratual de ID nº c7db274, restou demonstrado que a terceira reclamada era a tomadora de serviços do reclamante até setembro de 2014 .", correta a decisão que a condenou ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao reclamante. Acórdão regional em plena conformidade com a jurisprudência cristalizada pelo TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT ao conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100359-72.2017.5.01.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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