JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010261-48.2020.5.18.0082

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010261-48.2020.5.18.0082, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST . A Corte Regional consignou expressamente que: " Conforme as anotações da CTPS de fl. 22 e o reconhecido na r. sentença, o reclamante foi admitido em 25-09-2017 , na função de instalador elétrico categoria "B", e a resilição do pacto laboral deu-se por iniciativa do autor em 26-08-2019 . (...) É de conhecimento desta Relatora, devido aos inúmeros processos julgados envolvendo a Celg, além de ser fato público e notório, que ela foi privatizada, deixando de integrar a Administração Pública Estadual desde meados de fevereiro de 2017 " (págs. 394/395) . Nesse contexto, tendo o reclamante sido contratado pela prestadora para trabalhar nos serviços da tomadora, ora agravante, fato insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, o caso é de terceirização de serviços que, embora lícita, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, atrai a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Tema 725 da Repercussão Geral do STF). Assim, o acórdão está em plena harmonia com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST, o que atrai os óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010261-48.2020.5.18.0082. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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