JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011197-11.2019.5.18.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011197-11.2019.5.18.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. ART. 916, § 7º, DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado. In casu , o agravante se insurge contra a decisão da Corte Regional, que concluiu pela impossibilidade do pagamento de forma parcelada do débito exequendo, nos termos do art. 916, § 7 º, do CPC. Desse modo, eventual violação do texto constitucional seria meramente reflexa e não direta e literal como exigido no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Precedentes . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011197-11.2019.5.18.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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