- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010199-21.2021.5.15.0061, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA TRABALHISTA. ART. 916 DO CPC. ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. O TRT manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que entendeu pelo deferimento do pedido de pagamento parcelado da dívida trabalhista objeto da presente execução, sem a anuência do exequente, a teor do art. 916 do CPC. No caso da matéria debatida na presente situação, não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados, pois a hipótese está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 916 do CPC), o que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010199-21.2021.5.15.0061. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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