- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo 0010712-83.2015.5.18.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PARCELAMENTO DE DÉBITO. ART. 916 DO CPC. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. A matéria controvertida nos autos possui natureza infraconstitucional, uma vez que a lide está centrada em deferimento de parcelamento de débito nos termos do art. 916 do CPC. Com efeito, a referida discussão poderia, em tese, apenas caracterizar ofensa reflexa ao art. 5°, II, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010712-83.2015.5.18.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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