JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010338-13.2020.5.18.0129

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010338-13.2020.5.18.0129, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Em seu agravo de instrumento, a reclamada não ataca o fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, em face da privatização da CELG - tendo a empresa deixado de ser integrante da Administração Pública - basta o mero inadimplemento das obrigações por parte do tomador de serviços para que se proceda ao reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Observa-se, entretanto , que os argumentos trazidos pela reclamada na minuta de agravo de instrumento se voltam à eventual deserção que não foi, sequer, ventilada nos autos: "A r. decisão denegou o recebimento do Recurso de Revista sob o argumento de há falta de recolhimento da complementação do depósito recursal" E que "convém observar que não houve qualquer intimação do E. Tribunal a quo com a determinação de complementação do referido valor, conforme entendimento da SD1 do Tribunal Superior do Trabalho em sua OJ 140" (págs. 527/528). Trata-se, portanto, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010338-13.2020.5.18.0129. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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