- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Recurso de Revista 0020716-52.2018.5.04.0302, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 4950-A/66. A SBDI-1, na sessão de 4/5/2017, no julgamento do processo E-RR-872-97.2010.5.04.0011, por maioria, vencido este Relator, confirmou o entendimento no sentido da inaplicabilidade do salário profissional fixado pela Lei nº 4.950-A/66 aos servidores públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, ainda que contratados sob o regime da CLT, em razão do que dispõem os artigos 37, X, e 169 da Constituição Federal, acerca da imprescindibilidade da prévia dotação orçamentária e de autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 37, X e 169, § 1º, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020716-52.2018.5.04.0302. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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