JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012165-73.2018.5.15.0077

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
19/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012165-73.2018.5.15.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/02/2024, p. 19/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE PROCESSUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À SAÚDE, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 8.º, III, da Constituição Federal, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE PROCESSUAL EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À SAÚDE, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO . Demonstrada possível violação do art. 8.º, III, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE PROCESSUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À SAÚDE, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO . 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por concluir que o Sindicato autor não possui interesse processual. 2. Contudo, a interpretação conferida ao art. 8.º, III, da Constituição Federal por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é ampla a legitimidade dos sindicatos para atuarem como substitutos processuais, na defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria. 3. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que o Sindicato possui interesse processual para demandar, por meio de ação civil pública, a exibição de documentos relativos à saúde, medicina e segurança do trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012165-73.2018.5.15.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 19/02/2024.)
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