- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Recurso de Revista 0010043-34.2015.5.15.0064, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITES DA COISA JULGADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. A propósito do pedido de inclusão das parcelas vincendas na condenação, o Tribunal Regional asseverou que " não obstante o contrato de trabalho da reclamante ainda se encontre em vigência e da r. sentença de primeiro grau, transitada, em julgado, ter acolhido o pedido durante todo o período contratual, evidencia-se que em nenhum momento constou do julgado o deferimento de parcelas vincendas e tampouco a determinação para inclusão do adicional de insalubridade na folha de pagamento da obreira . ". Nos termos do artigo 323 do CPC/2015, "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las" . À luz do referido dispositivo, a jurisprudência desta c. Corte Superior se consolidou no sentido de que, ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho (hipótese dos autos), é admitida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes. No caso, o título executivo explicitou a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade pelo período contratual, o qual, por sua vez, continua vigente, de modo que há de se reconhecer que as parcelas vincendas estão incluídas. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010043-34.2015.5.15.0064. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.