JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020914-34.2014.5.04.0204

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento 0020914-34.2014.5.04.0204, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NoS 13.015/2014 E 13.467/2017. MOTORISTA DE CARRETA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel §lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o recurso de revista interposto não observou o pressuposto intrínseco estabelecido expressamente no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista a transcrição integral do acórdão proferido pelo Tribunal Regional quanto ao tema impugnado, sem qualquer destaque. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional excluiu a penalidade imposta no Juízo de primeiro grau, sob o fundamento de que "o equívoco contido na manifestação do reclamante (ID d3a3730) é tão grotesco que seria incapaz de induzir em erro o Juízo". Entendeu, assim, que o contexto dos autos não permite, "de forma indubitável, a formação de uma convicção acerca da real configuração da litigância de má-fé" . Em tais circunstâncias, de acordo com as premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal extraordinária, na esteira da Súmula nº 126 do TST, não houve a caracterização das condutas descritas no dispositivo de lei pertinente a ensejar a imposição de multa, por litigância de má-fé, ao autor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS NoS 13.015/2014 e 13.105/2015. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o art. 14 da Lei 5.584/70. Nesse sentido é o item I da Súmula 219 do TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST e provido. CONCLUSÃO. Agravo de instrumento conhecido desprovido. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020914-34.2014.5.04.0204. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Há de se afastarem as alegações tecidas a respeito do despacho denegatório, mormente de que o trancamento do recurso de revista violou o art. 896 da CLT. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do rec…

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