- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000472-72.2019.5.09.0094, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios foi claro ao se manifestar sobre as omissões apontadas pela parte. A Corte de origem ressaltou que " o contrato de trabalho do autor é regido pela Lei 12.619/2012 e posteriormente pela Lei 13.103/2015, que impõe ao empregador a obrigatoriedade em possui controle formal de registro de jornada do empregado motorista. Logo, a hipótese dos autos não se amolda ao dispositivo no art. 62, I, da CLT ". Nesse contexto, não tendo a reclamada apresentado os controles de jornada do autor, a questão foi dirimida com base no entendimento consagrado na parte final do item I Súmula nº 338 do TST, segundo a qual " a não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ." Vale ressaltar que o Tribunal a quo ainda consignou que a jornada declinada na inicial, além de verossímil, " se amolda a alguns dos itinerários informados nos documentos juntados pela segunda ré ". Destarte, ainda que contrário ao interesse da parte, a prestação jurisdicional foi entregue. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o agravante limita-se a transcrever apenas uma parte do acórdão regional, insuficiente à compreensão da controvérsia, tendo em vista que o trecho transcrito não espelha a íntegra da tese adotada pelo Tribunal Regional sobre a matéria. Logo, tratando-se de pressuposto necessário do recurso de revista, a sua ausência inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO. O s honorários advocatícios foram decididos levando-se em consideração " o grau de zelo dos advogados, o lugar de prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para os seus serviços ". Destarte, para se chegar a valor diverso, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000472-72.2019.5.09.0094. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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