- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002020-83.2014.5.09.0652, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 277 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A hipótese dos autos retrata situação diversa da prevista na Súmula nº 277 do TST, ou seja, refere-se ao direito à parcela "participação nos lucros" a aposentados admitidos até 31/12/1982, como previsto no Termo Aditivo ao ACT de 1969, incorporada ao contrato de trabalho por meio de norma interna regulamentar - Termo de Relação Contratual Atípica de 7/1/1991. Isso porque o direito à participação nos lucros e resultados não se trata de benefício a ser limitado ou não pela vigência de norma coletiva como insiste a Agravante, como bem ficara ressaltado na decisão recorrida, pois não se discute ultratividade de normas coletivas, mas de incorporação de direito inicialmente previsto em instrumentos coletivos reconhecidos pelo Termo de Relação Contratual Atípica - TRCA. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002020-83.2014.5.09.0652. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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