- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001238-42.2017.5.09.0015, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. SÚMULA Nº 288, I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, C, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema " PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. EXTENSÃO AOS INATIVOS ", extrai-se dos autos que o direito à participação dos lucros incorporou-se ao contrato de trabalho por intermédio de norma interna que declarou o direito adquirido ao autor, admitido em 07/12/1967 e aposentado em 05/12/1997, recebendo complementação de aposentadoria da Sistel/Telepar. Diante do exposto, não se constata violação literal de dispositivo de lei federal, nemdedispositivo da Constituição Federal, nos termos do art.896, "c", da CLT. A decisão encontra-se em harmonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior, aplicando-se o óbice da Súmula nº 333 do TST. Acrescenta-se que, em relação à comprovação do valor devido a título de participação nos lucros, aplicam-se a Orientação Jurisprudencial 118 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e a Súmula Nº 297, do TST, em razão da ausência de prequestionamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001238-42.2017.5.09.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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