JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011927-27.2016.5.09.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011927-27.2016.5.09.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS (SÚMULA 333 DO TST). 1. A jurisprudência dominante do TST afirma que ao instituir o Termo de Relação Contratual Atípica -TRCA-, o recebimento da verba em questão revestiu-se de cláusula contratual, passando a pertencer ao patrimônio jurídico do empregado, não cabendo a Súmula 277 no caso. 2. A limitação do pagamento da participação nos lucros e resultados ao ano da aposentadoria somente poderia se dar em relação aos trabalhadores admitidos após a alteração do regulamento, sob pena de alteração prejudicial, tendo em vista que a parcela, após a sua concessão, já se encontrava incorporada ao contrato de trabalho, nos termos das Súmulas 51, I, e 288 do TST. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011927-27.2016.5.09.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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