- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 0101268-89.2017.5.01.0021, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV, DA CLT. NÃO CARACTERIZADA - PRESCRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA FLUMITRENS. "ACTIO NATA". LESÃO OCORRIDA EM 1994. PRETENSÃO EXERCIDA EM 2017. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA - NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA FLUMITRENS. ANÁLISE PREJUDICADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101268-89.2017.5.01.0021. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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