JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101018-03.2016.5.01.0050

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0101018-03.2016.5.01.0050, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. NÃO PROVIMENTO. Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para carga horária semanal de 40 horas, o divisor aplicável é o 200, sendo devidas as diferenças de horas extraordinárias pela aplicação do referido divisor, com os consectários legais. Inteligência da Súmula 431. Precedentes. Impende registrar, ainda, que esta 4ª Turma vem se posicionando pela imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC aos agravos julgados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101018-03.2016.5.01.0050. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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