- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020384-67.2018.5.04.0211, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 362 DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE 709212/DF. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não obstante o novo entendimento do STF de que a prescrição aplicável à cobrança de valores depositados a título de FGTS seja de cinco anos, nos termos da decisão proferida no ARE 709212/DF, a Suprema Corte precisou modular os efeitos da mencionada decisão, consoante a nova redação da Súmula 362 do TST. No caso dos autos, infere-se da moldura fática delineada pelo TRT que, em 12/4/2018, a reclamante ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do FGTS não recolhido desde a sua admissão, em 2008, até sua dispensa, em 2017. Logo, tendo em vista que o fluxo do prazo prescricional, relativo à ausência de recolhimento do FGTS, já estava em curso desde 2008, deduz-se que a lesão é anterior à decisão do STF proferida em 13/11/2014. Incide, portanto, a prescrição trintenária, nos exatos termos do item II da Súmula 362 do TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST e do § 7º do art. 897 da CLT. Agravo de instrumento não provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 85, IV, DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, a Corte Regional consignou que a reclamada, ora recorrente, não anexou aos autos os controles de ponto, gerando presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho informada na exordial e confirmada por prova oral, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Por conseguinte, uma vez constatada a prestação de horas extras habituais, o Regional determinou ser inválido o regime compensatório semanal e condenou a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, conforme orientação da Súmula 85, IV, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020384-67.2018.5.04.0211. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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