- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021373-92.2017.5.04.0701, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PROGRAMA DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o reclamado pretende a compensação da indenização prevista no regulamento do banco sucedido com o pagamento feito pela adesão do obreiro ao PDVE/2017 do banco sucessor. Todavia, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, não sendo possível a reforma da decisão regional, haja vista a afirmação da Corte Regional de que o banco reclamado sequer juntou aos autos a documentação relativa ao PDVE/2017 a fim de demonstrar a real finalidade desse programa. Ademais, aludida fundamentação do acórdão regional sequer foi impugnada pelo reclamado em recurso de revista, e, portanto, não preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021373-92.2017.5.04.0701. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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