- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001753-59.2017.5.06.0145, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO EXTRAORDINÁRIO. PDVE. ADESÃO VOLUNTÁRIA. DESISTÊNCIA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de caso referente ao pleito de reforma da sentença que considerou válida a extinção do contrato de trabalho do autor em decorrência da sua adesão ao programa de desligamento voluntário extraordinário - PDVE - e julgou improcedentes os respectivos pedidos. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O autor arrimou seu recurso de revista apenas na indicação de violação do art. 41 da Constituição Federal, sem especificar se a afronta apontada é referente ao caput ou a algum de seus parágrafos ou incisos. Contudo, ainda que se entenda ter o recorrente indicado violação do caput do art. 41 da Constituição Federal, e nesse caso referido dispositivo possui conteúdo jurídico autônomo e exauriente, a revista ora analisada não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. É que a Corte Regional não decidiu a controvérsia com base nas normas do art. 41 da Constituição Federal e o recorrente não opôs embargos declaratórios a fim de provocar o TRT a manifestar-se sobre o enfoque pretendido. Desse modo, o apelo encontra óbice na Súmula 297 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001753-59.2017.5.06.0145. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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