- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021650-87.2017.5.04.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRÊMIO DESLIGAMENTO. PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. COMPENSAÇÃO. A tese prevalecente no v. acórdão regional é a de que inexiste similaridade entre o prêmio desligamento e o plano de demissão voluntária especial (PDVE), instituído em 2017, pois, enquanto o prêmio era um benefício concedido ao empregado pelo tempo de serviço na empresa por ocasião do desligamento, o plano de demissão voluntária especial (PDVE) revela o incentivo dado ao empregado por pedir demissão. Diante desse contexto, para se acolher a pretensão do réu, de que há coexistência de regulamentos de mesma natureza jurídica, de modo que a opção por um deles afastaria a aplicação do anterior, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o qual é insuscetível de reexame no âmbito desta c. Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021650-87.2017.5.04.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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