JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001167-62.2014.5.17.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001167-62.2014.5.17.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT atendidos . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT atendidos. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A procuração na qual o Sindicato - que atua no feito como assistente processual do reclamante - outorga poderes ao advogado que subscreveu o recurso de revista e demais peças processuais, é de representação geral do sindicato em ações de seu interesse, sem nenhuma vinculação específica com o presente feito, não se prestando, por isso , a invalidar o mandato tácito caracterizado pela participação do advogado em audiência. Regular a representação processual. D emais disso, o acórdão regional, ao limitar o direito de acesso ao plano de saúde ao trabalhador aposentado por invalidez, incorreu em violação do art 475 da CLT e contrariedade à Súmula 440 do TST. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Nos termos da Súmula 440 do TST, assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecidos pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001167-62.2014.5.17.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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