JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011708-24.2018.5.15.0115

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Recurso de Revista 0011708-24.2018.5.15.0115, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. MARCO INICIAL. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, iniciando-se a contagem do prazo a partir do fim do respectivo período concessivo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011708-24.2018.5.15.0115. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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