Recurso de Revista 0011980-52.2017.5.15.0115
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. CONCESSÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA. Nos termos do art. 149 da CLT, o prazo prescricional para reclamar o pagamento das férias é contado do término do período concessivo. Dessa forma, o marco prescricional do direito de reclamar o pagamento da remuneração das férias é o término do prazo fixado no art. 134 da CLT, isto é, do período concessivo, o qual deve ser observado no cômputo da prescrição quinquenal. …