JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010122-43.2018.5.15.0020

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
22/01/2021

TST – Recurso de Revista 0010122-43.2018.5.15.0020, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 22/01/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. CONCESSÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA. Nos termos do art. 149 da CLT, o prazo prescricional para reclamar o pagamento das férias é contado do término do período concessivo. Dessa forma, o marco prescricional do direito de reclamar o pagamento da remuneração das férias é o término do prazo fixado no artigo 134 da CLT, isto é, do período concessivo, o qual deve ser observado no cômputo da prescrição quinquenal. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010122-43.2018.5.15.0020. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 22/01/2021.)
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