Recurso de Revista 0010122-43.2018.5.15.0020
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. CONCESSÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA. Nos termos do art. 149 da CLT, o prazo prescricional para reclamar o pagamento das férias é contado do término do período concessivo. Dessa forma, o marco prescricional do direito de reclamar o pagamento da remuneração das férias é o término do prazo fixado no artigo 134 da CLT, isto é, do período concessivo, o qual deve ser observado no cômputo da prescrição quinquenal…