Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-20.2020.5.09.0659
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA (SÚMULA 126 DO TST). A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, acerca da ocorrência de fraude à execução exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na presente fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Tra…