JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-20.2020.5.09.0659

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-20.2020.5.09.0659, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA (SÚMULA 126 DO TST). A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, acerca da ocorrência de fraude à execução exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na presente fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000593-20.2020.5.09.0659. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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