JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000945-71.2020.5.14.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000945-71.2020.5.14.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. 1. Consignado no acórdão do Tribunal Regional que " a reclamante exerceu função gratificada por 11 (onze) anos, quando obteve a incorporação de referida função por ato administrativo da reclamada, mantendo referida incorporação por 10 anos " , concluindo que a revogação da norma interna em 2015 não alcança a reclamante, visto que implementou os requisitos para o direito ainda em 2010, tanto que desde aquele ano recebe a incorporação de gratificação de função. 2. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 372, I, segundo a qual, " percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000945-71.2020.5.14.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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