Embargos de Declaração 0001047-57.2011.5.15.0106
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DE IPCA E TAXA SELIC. JUROS DE MORA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O reclamante, em embargos de declaração, aduz ser aplicáveis juros de 1% fixados na sentença que transitou em julgado, bem como a aplicação da Selic. Todavia, nos termos do quanto decidido peloSTFno julgamento conjunto das ADC 58 e ADC 59, é vedada a adoçã…