JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010103-39.2016.5.15.0042

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0010103-39.2016.5.15.0042, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM FASE DE CONHECIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO DO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC' s 58 E 59 E ADI' s 5867 E 6021). ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo ao julgado, apenas para prestar esclarecimentos em relação ao julgamento, pelo STF, dos embargos de declaração opostos na ADC 58, em que foi determinada a incidência da taxa SELIC (a qual engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010103-39.2016.5.15.0042. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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