JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001104-89.2019.5.02.0316

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 1001104-89.2019.5.02.0316, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COM DETERMINAÇÃO DE PENHORA. CIÊNCIA DA ADQUIRENTE. MÁ-FÉ CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. Além da conclusão de que a controvérsia instaurada no recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 266 do TST, esta Turma utilizou-se, em sede eventual, de fundamentação remissiva aos argumentos lançados pelo Tribunal Regional, calcados na prova documental dos autos, para registrar que "ao tempo da alienação do imóvel cuja penhora se controverte nos autos (13/7/2009), a terceira adquirente tinha plena ciência da determinação de penhora que recaía sobre o bem, nos autos da execução principal, porquanto se configurou o artifício para mascarar o patrimônio de seu próprio sócio". Ausente, pois, vício na fundamentação quanto à má-fé da parte, e à consequente incidência da Súmula 375 do STJ. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001104-89.2019.5.02.0316. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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