- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101348-05.2017.5.01.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DISPENSA COLETIVA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional concluiu pela validade da dispensa imotivada promovida pela reclamada, consignando que a Cláusula n° 14ª do Acordo Coletivo, por si só, não estabelece nenhum tipo de estabilidade, mas apenas reflete uma política de emprego que a reclamada compromete-se a adotar. Registrou, ademais, que a demissão de pouco mais de trinta empregados no período compreendido entre 4/1/2016 a 20/12/2016, em um total de trezentos e oitenta e nove funcionários, não pode ser considerado dispensa em massa ou dispensa coletiva. Óbice da Súmula n° 126/TST. Incólumes os arts. 7º, XXVI, da CF e 477, § 2º, da CLT, bem como a Súmula n° 277 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101348-05.2017.5.01.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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