JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000419-51.2020.5.02.0315

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000419-51.2020.5.02.0315, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO . FÉRIAS. Segundo a dicção do art. 149 da CLT, o marco prescricional do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é o término do prazo fixado no artigo 134 da CLT, ou seja, do período concessivo, o qual deve ser observado no cômputo da prescrição quinquenal. Por conseguinte, no caso concreto, a pretensão de pagamento das férias do período aquisitivo de 2014/2015 não se encontra fulminada pela prescrição quinquenal pronunciada nos autos, pois o término do período concessivo foi em 14/3/2016. 2. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000419-51.2020.5.02.0315. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001174-24.2019.5.02.0311

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2012/2013. Segundo a dicção do art. 149 da CLT, o marco prescricional do direito de reclamar a concessão das férias é o término do prazo fixado no artigo 134 da CLT, ou seja, do período concessivo, o qual deve ser observado no cômputo da prescrição quinquenal. Por conseguinte, no caso concreto, a pretensão de pagamento das férias do período aquisitivo de 2012/2013 não se encontra …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000303-54.2020.5.02.0312

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 deste diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012384-15.2017.5.15.0015

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. FÉRIAS. CONCESSÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. O acórdão regional foi prolatado em consonância com a Súmula nº 450 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. CONCESS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000557-86.2018.5.02.0315

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - CONTAGEM. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Nos termos do art. 149 da CLT, o prazo prescricional para reclamar o pagamento das férias é contado do término do período concessivo. 2. FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. Nos termos da Súmula 450 do TST, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001338-17.2018.5.02.0313

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula nº 450 desta Corte, é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 deste diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.