- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012384-15.2017.5.15.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. FÉRIAS. CONCESSÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. O acórdão regional foi prolatado em consonância com a Súmula nº 450 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. CONCESSÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA. Segundo a dicção do art. 149 da CLT, o marco prescricional do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é o término do prazo fixado no artigo 134 da CLT, ou seja, do período concessivo, o qual deve ser observado no cômputo da prescrição quinquenal. Por conseguinte, no caso concreto, a pretensão de pagamento das férias do período aquisitivo de 2010/2011 não se encontra fulminada pela prescrição quinquenal pronunciada nos autos, pois o término do período concessivo foi em 2012. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012384-15.2017.5.15.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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