JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000672-33.2019.5.06.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000672-33.2019.5.06.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Prescinde de reforma o acórdão regional que manteve a condenação da reclamante, ainda que beneficiária da Justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 844, § 2º, da CLT, ante a ausência injustificada à audiência. Não se constata violação direta e literal do artigo 5º, XXXV e LXXIV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000672-33.2019.5.06.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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