JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001176-84.2014.5.03.0011

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001176-84.2014.5.03.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, porquanto tanto a questão afeta à incorporação da gratificação de função como aquela relativa ao intervalo previsto no art. 384 da CLT foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado. Os embargos de declaração opostos revelam apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001176-84.2014.5.03.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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