JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011047-43.2014.5.15.0064

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011047-43.2014.5.15.0064, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 2. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA . As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, porquanto tanto a questão afeta ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, bem como ao índice de correção monetária aplicável foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado. Os embargos de declaração opostos revelam apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011047-43.2014.5.15.0064. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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