JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002793-85.2010.5.12.0038

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0002793-85.2010.5.12.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - O embargante alega omissão quanto à apontada mácula aos artigos 5º, I, e 7º, XXX, da Constituição Federal. 2 - No entanto, esta Turma foi clara ao consignar que o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do art. 384 da CLT pela atual ordem constitucional, o que por consequência lógica afasta a indigitada violação. 3 - Dessarte, não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002793-85.2010.5.12.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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