- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Embargos de Declaração 0166500-73.2007.5.02.0311, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO TÉCNICO INCONCLUSIVO. REALIZAÇÃO DA NOVA PROVA PERICIAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Não houve pedido recursal, nas razões de revista, para a conversão do julgamento em diligência. Assim, não há omissão a ser sanada. Além disso, o provimento alcançado pela reclamante foi além, uma vez que declarada a nulidade parcial do processo, com a determinação de realização de nova perícia e nova decisão quanto aos temas dependentes da prova técnica. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0166500-73.2007.5.02.0311. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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