- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Embargos de Declaração 0020037-13.2013.5.04.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. EXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração providos para sanar omissão quanto ao exame da alegação de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de oitiva de testemunha, e reconhecer a desnecessidade da referida prova oral, em razão da existência de prova pericial detalhada e elaborada a partir de vistoria no local de trabalho e das informações fornecidas pelas próprias partes. Intacto o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020037-13.2013.5.04.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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