JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020281-82.2018.5.04.0333

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso de Revista 0020281-82.2018.5.04.0333, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 171, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. FÉRIAS PROPORCIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. PROVIMENTO. Inicialmente, constata-se que o recurso não se viabiliza por divergência jurisprudencial, tendo em vista que, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (recursos interpostos na vigência da Lei nº 13.015/14) e por violação direta da Constituição Federal. Sendo assim, o exame do recurso de revista será limitado à alegada contrariedade à Súmula nº 171. Por sua vez, a matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos artigos 146 e 147 da CLT, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Assim, o reconhecimento, pela Corte Regional, da dispensa por justa causa do reclamante, com a manutenção da condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte. Incidência da Súmula nº 171. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020281-82.2018.5.04.0333. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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