- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0020604-23.2019.5.04.0731, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais na dispensa por justa causa contraria a orientação da Súmula 171 do TST e, portanto, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. RITO SUMARÍSSIMO . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . Consoante preconiza a Súmula 171 do TST, o empregado dispensado por justa causa não tem direito a férias proporcionais. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA IN 40 DO TST . JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020604-23.2019.5.04.0731. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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