- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Recurso de Revista 0010600-18.2020.5.03.0181, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1. O Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte por deserção, sob o fundamento de que a apólice de seguro-garantia judicial apresentada é irregular, por conter cláusula de desobrigação. Conforme se verifica, constou da apólice apresentada pela reclamada cláusula de desobrigação, ao prever a possibilidade de extinção da garantia " quando o segurado e a seguradora assim o acordarem ", em inobservância ao disposto no artigo 3º, § 1º, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, que regulamentou a utilização do seguro - garantia judicial em substituição ao depósito recursal no âmbito do Processo do Trabalho, a ensejar a deserção do recurso ordinário, tal como registrado na decisão proferida pelo TRT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010600-18.2020.5.03.0181. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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