JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020867-69.2014.5.04.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0020867-69.2014.5.04.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. ART. 894, II, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 11.496/2007 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020867-69.2014.5.04.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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