- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 11/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Procedimento de Controle Administrativo 0001851-20.2021.5.90.0000, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 11/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO (GECJ) - ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITO CONCRETO - INTERESSE INDIVIDUAL. 1 - Nos termos dos arts. 6º, IV, e 68 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, serão objeto de controle os atos administrativos praticados por órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujos efeitos extrapolem interesses individuais, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça. 2 - No caso em exame, o Procedimento de Controle Administrativo tem como objeto pedido realizado por Magistrado ao TRT da 15ª Região para pagamento da Gratificação Por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ). 3 - Trata-se de controvérsia que diz respeito a interesse individual do Magistrado requerente, cujo órgão da Administração Pública a qual está vinculado, TRT da 15ª Região, já se manifestou pelo indeferimento do pedido, ato administrativo de efeito concreto, sem potencial de repercussão coletiva ou geral no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, notadamente quando da narrativa do requerimento não há demonstração de que tenham sido contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, circunstância que afasta a competência constitucionalmente conferida ao CSJT (art. 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal). 4 - Precedentes. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001851-20.2021.5.90.0000. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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