JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010294-78.2020.5.15.0128

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo Interno 0010294-78.2020.5.15.0128, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA. INDEVIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que não há responsabilidade solidária e/ou subsidiária do ente público no caso de concessão de serviços de transporte coletivo de passageiros. Nesse contexto, o acórdão recorrido apresenta entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não há responsabilidade solidária e/ou subsidiária do poder concedente de serviço público, em relação às obrigações trabalhistas não cumpridas pela concessionária contratada, haja vista que não se trata de terceirização de mão de obra. Na hipótese, incide, por analogia, a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória 66 da SBDI-I do TST. Precedente. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010294-78.2020.5.15.0128. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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