- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 1000241-07.2017.5.02.0704, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CPTM. PLANO DE CARGOS E CARREIRAS. NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA NAS PROMOÇÕES ENTRE OS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. O TRT julgou improcedente o pleito de equiparação salarial ao fundamento de que não havia sido comprovada a identidade funcional. No entanto, verifica-se que essa alegação não foi objeto de contestação pela Reclamada, o que a faz presumir verdadeira. Além disso, o acórdão regional confirma que o Plano de Carreira da Reclamada não prevê promoções por antiguidade, o que, nos termos da OJ 418 da SBDI-1 do TST, afasta o referido Plano como óbice à equiparação salarial. Precedentes. Correta a decisão monocrática que, com fulcro no art. 932, III, IV e V, do CPC, conhece e dá provimento ao recurso de revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000241-07.2017.5.02.0704. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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