- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002316-71.2015.5.02.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FATOS ANTERIORES À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR DISSÍDIO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO QUE ALTERNAM ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. OJ 418 DA SBDI-1 DO TST. O acórdão recorrido está em plena consonância com a diretriz preconizada pela OJ 418 da SBDI-1 do TST , segundo a qual "não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT." Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002316-71.2015.5.02.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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