JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0002316-71.2015.5.02.0036

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002316-71.2015.5.02.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FATOS ANTERIORES À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR DISSÍDIO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO QUE ALTERNAM ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. OJ 418 DA SBDI-1 DO TST. O acórdão recorrido está em plena consonância com a diretriz preconizada pela OJ 418 da SBDI-1 do TST , segundo a qual "não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT." Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002316-71.2015.5.02.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010750-49.2015.5.03.0027

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. OJ 418 da SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende que somente é válido o plano de cargos e salários firmado por meio de norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho, q…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010611-97.2015.5.03.0027

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . Conforme jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 418 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, preveja critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000047-05.2019.5.02.0003

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E CARREIRAS. NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA NAS PROMOÇÕES ENTRE OS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO . Vê-se do acórdão regional que o plano de cargos e salários, embora chancelado por norma coletiva, não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Além disso, a citada norma não contempla promoções alternadas por merecimento (critério subjetivo) e antiguidade…

Agravo 0011633-73.2016.5.03.0087

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCAC/2007 DA PETROBRAS. CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ALTERNÂNCIA CONFIGURADA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 418 DA SBDI-1 DO TST. 1. A Orientação Jurisprudencial 418 da SbDI-1 do TST consagra entendimento segundo o qual " não constitui óbice à equiparação salarial a existência de pla…

Agravo 0011751-20.2014.5.03.0087

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. OJ 418 da SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende que somente é válido o plano de cargos e salários firmado por meio de norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho, qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.