JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011633-73.2016.5.03.0087

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo 0011633-73.2016.5.03.0087, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/05/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCAC/2007 DA PETROBRAS. CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ALTERNÂNCIA CONFIGURADA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 418 DA SBDI-1 DO TST. 1. A Orientação Jurisprudencial 418 da SbDI-1 do TST consagra entendimento segundo o qual " não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios ". 2. Na espécie, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de equiparação salarial por entender que a Reclamada instituiu plano de cargos e salários, homologado por norma coletiva, o qual prevê promoções por merecimento e antiguidade, o que configuraria óbice à pretensão da Reclamante. A Corte de origem registrou que “ O Termo de Aceitação do PCAC, editado sob a forma de ACT, contempla, nas cláusulas 5ª e 6ª (fl. 580), os critérios de promoção por antiguidade e por desempenho (merecimento), observando, portanto, as exigências do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Atendidos os requisitos legais, a formalidade de homologação pelo MTE foi suprida pelo reconhecimento do plano de carreira pelos instrumentos normativos ”. Asseverou que “ o ACT de 2013/215 passou a contemplar, em sua cláusula 99ª (fl. 426), a promoção por antiguidade da categoria pleno para sênior, o que não existia no PCAC originalmente, conforme se depreende da cláusula 6ª, § 2º (fl. 580), questão utilizada como suporte ao pedido inicial de equiparação salarial ”. 3. Como se percebe, o Plano de cargos instituído pela empresa possibilita a ascensão para categoria Sênior, pretendida pela Reclamante, por antiguidade e merecimento. 4. Desta forma, por possibilitar a progressão funcional pelo critério de antiguidade e merecimento para as categorias mais elevadas da carreira, o PCAC/2007 constitui óbice à pretensão da Reclamante de obter equiparação salarial. 5. Assim, ao concluir que a existência do PCAC/2007 impede a equiparação salarial, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 418 da SbDI-1 do TST, visto que o referido Plano de Cargos satisfaz o requisito de alternância dos critérios de antiguidade e merecimento. Ademais, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011633-73.2016.5.03.0087. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010750-49.2015.5.03.0027

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. OJ 418 da SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende que somente é válido o plano de cargos e salários firmado por meio de norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho, q…

Recurso de Revista 0010103-90.2014.5.01.0206

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCAC/2007 DA PETROBRAS. CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ALTERNÂNCIA NÃO CONFIGURADA . FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 418 DA SBDI-1 DO TST. 1. A Orientação Jurisprudencial 418 da SbDI-1 do TST consagra entendimento segundo o qual "não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, r…

Agravo 0011825-92.2016.5.03.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRÁS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INVALIDADE DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCAC/2007. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. OJ 418 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho está consolidada no sentido de que "não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e …

Agravo 1000957-86.2018.5.02.0255

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. OJ 418 da SBDI-1/TST . A jurisprudência desta Corte Superior entende que somente é válido o plano de cargos e salários firmado por meio de norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho, quando presentes os critérios de…

Agravo 0011751-20.2014.5.03.0087

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. OJ 418 da SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende que somente é válido o plano de cargos e salários firmado por meio de norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho, qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.