Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021120-90.2015.5.04.0017
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Hipótese em que a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o enquadramento sindical de empregado pertencente a categoria diferenciada (propagandista / vendedora da indústria farmacêutica) deve ser definido pela re…