Recurso de Embargos 0000277-51.2012.5.04.0004
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 25/06/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. I - A Terceira Turma concluiu que a aplicação das normas coletivas do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, sem que a empregadora parti…